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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
Dois pesos e duas medidas para preservar a ética: irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
A ética do afeto

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 11:26
Indenização do DPVAT por morte é divisível quando há pluralidade de beneficiários, decide Terceira Turma
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2018 - 09:59
Empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolveu uma delas
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu o consórcio, mas não as consorciadas, do polo passivo de ação indenizatória.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
Obrigações Solidárias
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2013 - 12:45
Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte
No caso, a cantora Marisa Monte celebrou contratos em que ficou pactuado que ela cederá, a título gratuito e por tempo determinado, os direitos autorais das obras artísticas e literárias de sua titularidade às empresas, que, por sua vez, os cedem, a título oneroso, a terceiros
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas da prova do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Março de 2006 - 16:37
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Paraná e para carreira de Delegado no Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2013 - 10:30
Supermercado não consegue ampliar direito a créditos de PIS e Cofins
Certos serviços, ainda que necessários à operação da empresa, não são enquadrados no conceito de insumo previsto na legislação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 11:34
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: breve análise sobre o dever de prestar alimentos ao cônjuge/companheiro

Aborda em relação ao tema em comento que o crédito alimentar revela um mecanismo assecuratório de sobrevivência do indivíduo, necessários a subsistência dos impossibilitados de exercer por algum motivo; intimamente relacionados aos direito da pessoa humana. O Código Civil de 2002 estabelece suas relações, conceito, espécie em que um indivíduo detém de fornecer alimentos a outrem. Esta acepção possui um amplo campo de abrangência que perfaz até imposições consideradas imprescindíveis para a vida em sociedade. O presente artigo analisa a prestação alimentar do cônjuge, tal como os desdobramentos no mundo jurídico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Artigo 1.780 do CC-2002 como elemento concretizador do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 - 11:30
STJ: Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
De acordo com o ministro, tal vantagem no pagamento de verbas não pode ser estendido, visto que possui caráter personalíssimo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2012 - 13:25
Processual civil. Preparo do recurso especial.

Necessidade de preenchimento da guia de recolhimento com o número do processo na origem.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2011 - 17:50
Câmara não conhece recusro ordinário por irregularidade na representação processual
O relator do acórdão observou que, além de não terem sido juntados aos autos instrumentos de procuração relativos a todos os autores, conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso ordinário, algumas procurações foram apresentadas por meio de cópia simples

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